Trabalhador Rural que nunca contribuiu tem direito a Aposentadoria?

12 de abril de 2024

O trabalhador rural é um dos pilares da sociedade brasileira, desempenhando um papel fundamental na produção de alimentos e no desenvolvimento do país. 

A resposta curta é: sim. Assim como qualquer trabalhador, por lei, ele tem direito a aposentadoria por idade, desde que comprove o tempo de serviço no campo.

Então, o campesino que trabalhou na roça durante toda a sua vida, mas não contribuiu diretamente com o INSS, tem assegurado o direito à aposentadoria por idade rural.

Classificado como segurado especial, por regra, não é exigido deste trabalhador o pagamento direto das contribuições. Contudo, vale destacar que, quando o assunto é arrecadação, não há exceções. Afinal, como parafraseava o economista Milton Friedman: “não existe almoço grátis”.

Mesmo o segurado especial – rural não contribuindo diretamente com o INSS, por força do artigo 25 da Lei nº 8.212/91, 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção é destinada à seguridade social.

Requisitos para a aposentadoria por idade rural

O que diferencia a aposentadoria rural da urbana é a idade do trabalhador e o menor tempo de contribuição. Requisitos esses que levam em conta o trabalho árduo e maior desgaste físico do trabalhador.

Assim, a aposentadoria por idade exige no mínimo 180 meses de comprovação de trabalho rural e a idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens.

Autodeclaração e a comprovação da atividade rural

A autodeclaração rural é um dos principais documentos para a solicitação de benefícios destinados aos segurados especiais. É neste documento que a pessoa informa detalhes sobre o exercício da sua atividade rural.

A partir de dezembro de 2022 a autodeclaração rural ganhou também sua versão eletrônica, podendo ser preenchida diretamente no Meu INSS. 

O objetivo é acelerar e facilitar a análise do pedido de aposentadoria por idade rural e salário-maternidade rural que, segundo o INSS, poderão ser concedidos automaticamente.

É importante ressaltar que a autodeclaração não dispensa a apresentação de outras provas documental.

Para saber mais sobre o assunto, temos um artigo aqui no blog: Autodeclaração Rural, indispensável para a aposentadoria.

Comumente são aceitos documentos como contratos de arrendamento, de associação a sindicatos rurais, notas fiscais de produtor rural, declarações de órgãos públicos e outros papéis que demonstrem o exercício da atividade no campo.

Os principais documentos admitidos pelo INSS estão listados no artigo Como comprovar trabalho rural para aposentadoria.

Lembrando que esses comprovantes podem ser em nome de familiares ou até mesmo de terceiros, desde que comprovem vínculos como, por exemplo, casamento, paternidade, arrendamento, parceria ou comodato rural.

Algumas considerações

Para ter direito aos benefícios, o trabalhador precisa ter comprovada a qualidade de segurado especial no INSS no momento em que completar a idade mínima para a aposentadoria por idade ou no momento em que se tornar inválido.

Vale ressalta que comprovar a atividade rural, mesmo sem ter contribuído com o INSS, pode variar conforme cada caso.

Se ainda ficou dúvida, temos uma equipe especializada em Advocacia Previdenciária com experiência em diferentes casos, podendo, tanto analisar seu caso, como agilizar seu pedido junto à previdência.

Você pode usar nossos canais de atendimento para entrar em contato com nossos profissionais especializados em Aposentadoria Rural.

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