O que é e quando usar a Justificação Administrativa

9 de abril de 2024

Prevista na instrução normativa (IN 128/2022), a Justificação Administrativa, também conhecida como (JA), constitui um importante meio de prova junto ao INSS.

No exemplo do Segurado Especial, no artigo sobre Como solicitar Aposentadoria Rural em 2024, citamos a importância da Justificação Administrativa na geração de prova testemunhal.

Mas afinal, o que essa JA e quando ela é aceitável

A Justificação Administrativa (JA) no INSS é um procedimento que, quando cabível, permite ao Segurado Especial suprir a falta ou a insuficiência de documentos para comprovar tempo de serviço ou outros fatos relevantes para a concessão de um benefício previdenciário.

A partir da apresentação de requerimento pelo interessado, que tem início com a Autodeclaração, a JA poderá ser processada para inclusão ou retificação de vínculos no banco de dados do INSS denominado CNIS e também para comprovar dependência econômica, união estável, identidade e relação de parentesco.

Como solicitar a JA

A Justificação Administrativa (JA) pode ser utilizada como início de prova material no INSS, conforme previsto na Instrução Normativa nº 128/2022. Isso significa que, mesmo sem a documentação completa, é possível iniciar o processo de reconhecimento de um direito previdenciário, como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte.

Em caso de necessidade de comprovar qualquer das situações acima, é importante verificar junto ao INSS a possibilidade de apresentar o requerimento de Justificação Administrativa. 

O pedido da JA pode ser feito de forma presencial, em uma agência do Instituto, através do site ou pelo aplicativo Meu INSS.

Para facilitar a JA presencial, disponibilizados aqui o  Formulário modelo de requerimento de Justificação Administrativa (JA), já que seu preenchimento pode e deve ser antecipado, para só então ser juntado ao pedido de aposentadoria em andamento.

Situações em que a JA pode ser utilizada

Falta de documentos: quando o segurado não possui documentos que comprovem o tempo de serviço, como carteira de trabalho, carnês de contribuição, ou outros documentos hábeis.

Insuficiência de documentos: quando os documentos existentes não comprovam todo o tempo de serviço necessário para a concessão do benefício.

Comprovação de outros fatos: a JA também pode ser utilizada para comprovar outros fatos relevantes para a concessão do benefício, como união estável, dependência econômica, identidade e relação de parentesco.

Requisitos para solicitar a JA

Para solicitar a Justificação Administrativa (JA) no INSS, é necessário atender os requisitos básico como a Autodeclaração e algum documento que ateste, ainda que parcialmente, o período de serviço ou fato a ser reconhecido:

Entre os documentos que podem constituir início de prova material estão recibos de pagamento; declarações do empregador; fotos e vídeos da época em que trabalhava; contrato individual de trabalho rural; certidão de nascimento de filhos; atestados médico; históricos escolares rurais.

Reunidos os documentos é o momento de preencher a JA, indicando no mínimo 2 e no máximo 6 testemunhas que possam confirmar o tempo de serviço ou fato a ser reconhecido.

As testemunhas não podem ser: cônjuge, pais, filhos, irmãos, primos, menores de 16 anos.

Em que fase do processo cabe a JA

A Justificação Administrativa (JA) pode ser solicitada em duas fases do processo de análise de um pedido de benefício no INSS:

1. Fase inicial

Após a juntada de documentos:

É possível solicitar a JA no momento em que se apresenta os documentos junto ao INSS, quando faltam comprovantes ou quando os registros existentes se mostram insuficientes para comprovar o tempo de serviço ou outro fato relevante para a concessão do benefício.

2. Fase de análise do pedido

Após a notificação do INSS:

O próprio INSS pode notificar o Segurado Especial, caso precise de mais documentos ou informações para analisar o pedido em questão.

Nessa fase, o segurado deverá apresentar a JA para suprir a falta ou a insuficiência de provas listada pela Previdência.

E a justificação judicial?

Não cabendo a justificação no curso do processo administrativo, é possível a determinação para realizá-la na fase judicial.

A Justificação Judicial (JJ), prevista no art. 572 da IN 128/2022, tem o mesmo objetivo, ou seja, constitui meio para suprir a falta ou insuficiência de documento, ou produzir prova de fato, ou circunstância de interesse dos beneficiários.

Porém, nesta fase a Justificação é apresentada perante juízo, por meio da oitiva de testemunhas. Um procedimento legal utilizado no sistema judiciário para colher depoimentos de pessoas que possuem informações relevantes sobre um determinado caso.

Documentos necessários:

Mesmo sendo um procedimento para suprir a falta ou a insuficiência de documentos, para dar entrada na JA, alguns documentos pessoais se fazem necessário:

  • Em primeiro lugar, o requerimento de Justificação Administrativa preenchido e assinado;
  • Documentos que relacionem o tempo de serviço ou o fato que deseja comprovar (mesmo que incompletos ou inconsistentes);
  • Documento de identidade com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência.

Prazos para análise:

O INSS tem até 60 dias para analisar o pedido de JA. Esse prazo pode ser maior se o INSS precisar solicitar mais informações ou documentos.

Se o INSS aprovar a JA, o tempo de serviço ou o fato alegado será considerado para a concessão do benefício.

Caso o INSS negue a JA, o Segurado Especial poderá recorrer da decisão.

Algumas considerações:

A Justificação Administrativa é um importante instrumento que pode ajudar o Segurado Especial a obter o reconhecimento do seu tempo de serviço ou de outros fatos relevantes para a concessão de um dos benefícios previdenciários.

É importante reunir o máximo de provas documental possível para comprovar o tempo de serviço ou o fato que deseja comprovar, mesmo que incompletos ou inconsistentes.

Se ainda tiver dúvidas sobre como solicitar a JA, é recomendável buscar orientação de um Advogado Previdenciário para verificar quando e se a JA é cabível. Se aceitável, o profissional poderá auxiliar no preenchimento e na apresentação deste importante recurso.

Para falar com nosso time de profissionais com Excelência em Advocacia Previdenciária, para dúvidas sobre casos específicos ou para agendar consulta online você pode usar:

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