A aposentadoria rural é um benefício previdenciário, pago pelo INSS, fundamental para garantir a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores que dedicaram suas vidas ao trabalho no campo.
Ela oferece renda mensal para que essas pessoas, após anos de árduo labor, possam ter a chamada melhor idade tranquila e com qualidade de vida.
Mesmo não sofrendo alterações específicas em 2024, a aposentadoria rural gera muitas dúvidas, até porque alguns trabalhadores podem, inclusive, se aposentar sem pagar o INSS.
Nosso objetivo aqui é fornecer um guia simplificado, com os principais esclarecimentos aos trabalhadores rurais, como a autodeclaração, a preparação dos documentos e a importância da prova testemunhal no momento de solicitar seu benefício previdenciário.
As categorias para o benefício rural
O governo considera quatro categorias para que esses trabalhadores possam usufruir do benefício da aposentadoria. São elas: empregados, contribuintes individuais (diaristas na agricultura, pecuária ou pesca), trabalhadores avulsos e segurados especiais (agricultores e pescadores artesanais, extrativistas vegetais, indígenas e quilombolas que trabalham na agricultura).
Destas categorias, o segurado especial é o caso mais comum de trabalhadores na aposentadoria rural, onde o trabalhador não precisa fazer pagamentos diretos ao INSS, mas têm que provar tempo de serviço na área rural.
Segundo o Ministério da Previdência Social, existem 30,3 milhões de trabalhadores rurais, dos quais a grande maioria se enquadra na categoria de segurado especial. Devido à complexidade na hora de comprovar a atividade rural, esse tem sido o grupo que enfrenta maior dificuldade no momento de conseguir o benefício social.
Tipos de aposentadoria rural
Conforme critérios adotados pelo INSS, existem diferentes tipos de aposentadoria rural destinados aos trabalhadores do campo, conforme as especificidades de cada situação.
Entre as principais estão: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial.
Há ainda a aposentadoria híbrida, que é uma combinação da aposentadoria rural com a aposentadoria urbana.
Nos próximos artigos vamos explicar cada um desses tipos de aposentadoria rural.
Requisitos para a Aposentadoria Rural
Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos continuam os mesmos em 2024. Para ter direito ao benefício é necessário ter:
- 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
- Idade de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar que trabalhava no campo até a data do pedido da aposentadoria ou no máximo em até 2 anos após parar o trabalho rural.
É importante destacar que o segurado especial mantém sua condição se estiver associado a uma cooperativa agrícola, explorar processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados, exercer outra atividade remunerada por período não superior a 120 dias ou exercer mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural.
Como comprovar o trabalho rural?
A prova da atividade rural é feita, principalmente, por meio da autodeclaração, assinada pelo próprio segurado. Em caso de ausência ou insuficiência de informações nas bases governamentais, a comprovação poderá complementadas por prova documental dentro do período informado.
Dentre os documentos, o trabalhador pode apresentar a escritura da terra onde trabalhou, declaração do sindicado rural da cidade em que mora, bloco de notas como produtor, fotos que apareça no labor rural, declaração escolar, dentre outras.
Ao todo, mais de 50 documentos podem ser usados para comprovar a atividade rural. Destacando que esses registros não precisam ser parte de todo o período requerido. Ou seja, cada documento pode provar diferentes períodos da atividade.
Os documentos podem estar em nome de outra pessoa, desde que seja membro do grupo familiar. Apenas como exemplo, para comprovar atividade rural, a mulher pode utilizar documentação em nome do marido.
No caso na aposentadoria por idade rural, é imprescindível a apresentação da autodeclaração do segurado especial, assinada pelo próprio segurado.
A importância da prova testemunhal
O segurado especial, pode e deve pedir sempre a produção de prova testemunhal. Esse procedimento se denomina de Justificação Administrativa, também conhecida como (JA).
A prova testemunhal é um meio de prova importante para o INSS, principalmente quando há falta ou insuficiência de documentação para comprovar tempo de serviço ou outros requisitos para a concessão de um benefício.
Ou seja, quando não há documentos que comprovam a atividade rural, o depoimento das testemunhas pode ser decisivo para a concessão do benefício ao segurado especial.
Nesse caso, é necessária a apresentação de requerimento, indicando de duas a seis testemunhas que atestem a vida no campo.
Como solicitar a Aposentadoria Rural?
Para solicitar a aposentadoria rural, o requerimento pode ser feito diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS, ou em uma das agências do Instituto. Para apresentar a documentação numa agência, é necessário agendar o serviço através da Central 135.
É importante reunir todos os documentos necessários e preencher corretamente o requerimento.
Após o envio do requerimento, é possível acompanhar o andamento do processo pelo site, pelo aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone.
Devido à complexidade, principalmente na organização dos documentos e de provas testemunhais, muitos segurados recorrem a um advogado previdenciarista, que já conhece os trâmites que poderão facilitar o requerimento do benefício devido.
Algumas considerações
Como dissemos, as regras de aposentadoria para trabalhadores rurais podem ser complexas. É importante consultar um advogado especializado para verificar os direitos e os requisitos específicos para cada caso.
Todo cuidado é pouco no momento da apresentação dos documentos perante o INSS, sendo a instrução do processo administrativo fundamental para obter a concessão do benefício. Esta é a fase em que o Instituto Nacional do Seguro Social reúne todas as provas e informações necessárias para tomar uma decisão sobre o seu pedido de benefício.
Se esse recurso for negado mais de uma vez, o que não é incomum, é recomendado procurar um advogado especialista em INSS.
O advogado previdenciário vai analisar todos os seus documentos, o caso em específico e, se necessário, entrar com ação judicial para assegurar o direito a aposentadoria devida.