O principal documento para reconhecer a atividade rural continua sendo autodeclaração, porém existem documentos que podem complementar a comprovação junto ao INSS.
O trabalhador pode usar períodos de trabalho rural comprovados para requerer aposentadoria por idade rural, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria híbrida.
No entanto, é o reconhecimento do labor rural a principal condição que proporciona ao trabalhador a qualidade de segurado especial, permitindo o acesso a qualquer outro benefício previdenciário. Até porque como dissemos no artigo: quem tem direito a aposentadoria rural, o segurado especial representa a grande maioria dos trabalhadores na aposentadoria rural.
Daí a importância em saber como comprovar o trabalho rural para o enquadramento como segurado especial.
Para reconhecer a atividade rural o principal documento continua sendo a autodeclaração prevista na Lei 8.213/91, art. 38-B, §2º. No entanto, em caso de ausência ou insuficiência de informações nas bases governamentais, a comprovação poderá ser complementada por prova documental dentro do período informado.
O período constante na autodeclaração será ratificada por meio de consultas às bases de dados governamentais a que o INSS tem acesso, como:
• Declaração de Aptidão no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP
• Cadastro de Imóveis Rurais – CAFIR; • Registro Geral da Pesca – RGP
• Seguro-desemprego do Pescador Artesanal – SDPA
• Divisão de Negócios de Controle Financeiro – DICFN
• Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR
• Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA e
• Microempreendedor Individual – MEI.
Esses documentos facilitam…
Quais outros documentos podem comprovar a atividade rural?
Como já dissemos, a lista inclui mais de 50 documentos que podem comprovar a atividade rural como segurado especial.
A quantidade e o tipo de documentos exigidos variam conforme o caso, mas os exemplos abaixo oferece uma lista dos mais utilizados:
• Contrato individual de trabalho rural;
• Registro de imóvel rural;
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
• Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);
• Bloco de notas do produtor rural;
• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola;
• Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra;
• Certidão do INCRA;
• Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
• Notas fiscais de entrada de mercadorias;
• Ficha de associado em cooperativa;
• Ficha de associado em sindicato de trabalhadores rurais;
• Fichas de vacinação de animais;
• Cópia de processo de familiares que se aposentaram pela atividade rural;
• Certidão de nascimento, própria ou de irmãos;
• Certidão de batismo, própria ou de irmãos;
• Histórico escolar emitidos por escola rural;
• Título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral;
• Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
• Carteira de vacinação e cartão da gestante;
• Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
• Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
• Qualquer outro documento em que estejam qualificados como agricultores ou o endereço seja na área rural.
Esses são apenas alguns dos documentos que podem ajudar o trabalhador rural no acesso à aposentadoria. Quanto mais documentos conseguir, mais chances de acelerar o processo.
Nem todos os documentos precisam ser do nome do segurado
Os documentos para comprovar atividade rural não precisam necessariamente estar em nome próprio, mas devem estar associados à atividade rural realizada pelo requerente.
Em muitos casos, especialmente em situações de arrendamento, parceria ou trabalho familiar, os documentos podem estar em nome de terceiros, como o proprietário da terra ou outro membro da família.
No caso de o filho trabalhar com o pai na atividade rural, a jurisprudência dominante reconhece que os documentos emitidos em nome do pai podem ser utilizados como prova da atividade rural do filho. Isso se dá em razão da natureza familiar da atividade rural, onde o trabalho é realizado em conjunto por todos os membros da família. A mesma lógica se aplica entre cônjuges e irmãos.
Algumas considerações
O segurado especial é um dos que mais enfrentam obstáculos na hora de pedir os benefícios, que vão desde o excesso de exigências a barreiras sem fundamento legal ou jurisprudencial para o reconhecimento do direito dessa categoria.
Consultar um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientação sobre os documentos específicos para cada situação e a melhor maneira de fazer a solicitação, pode simplificar e tornar o processo mais rápido e eficiente.