A Aposentadoria Híbrida, configura-se como uma modalidade previdenciária instituída pelo INSS, possibilitando a soma do tempo de contribuição rural e urbana para fins de aposentadoria, mas afinal, essa regra pode, por exemplo, possibilitar aposentar mais cedo?
Vem com a gente, vamos abordar um pouco mais esse tema!?
O que mudou na Aposentadoria Híbrida
Com o assunto em ascensão, após a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) do Paraná, firmar o entendimento de que é dispensável um número mínimo de contribuições na parte das atividades na zona urbana, decidimos ajudar nossos leitores a compreender melhor a também denominada Aposentadoria Mista.
Você pode conferir a notícia em nossas redes sociais: @intagram.com/costaeluzadvogados
Então quer dizer que a Aposentadoria Híbrida já existia, certo? Sim, ela foi criada pela Lei 11.718/2008, que alterou o artigo 48 da Lei 8.213/91, essa alternativa surgiu como um mecanismo de amparo social para trabalhadores que alternaram suas atividades profissionais entre o campo e a cidade ao longo da vida laboral.
Requisitos para a Aposentadoria Híbrida
Os requisitos para a Aposentadoria Mista não sofreu grandes mudanças nos últimos anos.
Para habilitar-se à Aposentadoria Híbrida, o trabalhador deve preencher os requisitos de idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e tempo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Vantagens e incertezas da Aposentadoria Híbrida
Entre as vantagens da Aposentadoria Mista podemos citar maior flexibilidade, permitindo que o trabalhador com histórico misto de atividades rurais e urbanas aposente mesmo que não tenha contribuído por um período extenso no trabalho urbano.
Em alguns casos, essa regra pode possibilitar a aposentadoria mais cedo, pois o tempo de contribuição rural pode ser suficiente para suprir a carência mínima, mesmo com poucas contribuições urbanas.
No entanto, em se tratando de INSS, nem tudo é triunfo. Entre as desvantagens está a instabilidade jurídica. A recente decisão da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) ainda não é definitiva e pode sofrer alterações no futuro, gerando incerteza aos trabalhadores.
Como solicitar a Aposentadoria Mista
A Aposentadoria Híbrida pode ser solicitada presencialmente em qualquer agência do INSS ou pela internet, através do Meu INSS.
Ainda assim, é recomendada a consulta a advogado especializado em Direito Previdenciário para a avaliação precisa dos requisitos e procedimentos necessários para a aposentadoria nessa modalidade que, como já dissemos, é complexa e está sujeita a alterações.
Algumas considerações
Especialmente diante da complexidade e constantes alterações na legislação que rege a Aposentadoria Híbrida, a expressão “cada macaco no seu galho,” se aplica muito bem ao tema.
Embora o INSS ofereça diversos serviços online para facilitar o processo de solicitação da aposentadoria, como a consulta de tempo de contribuição e a geração de extrato previdenciário, é bom lembrar que, na sua maioria, o trabalhador é bom em sua área de atuação, desconhecendo assim a burocracia e a exigências da seguridade social. É aí que entra a orientação profissional.
Ao tomar as medidas adequadas e buscar orientação profissional qualificada, o trabalhador poderá aproveitar o melhor da Aposentadoria Híbrida, assegurando seus direitos previdenciários e desfrutando de um merecido benefício após anos de dedicação ao trabalho.
Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode auxiliar na análise do seu caso e orientar como melhor proceder. Ele também pode verificar se você tem direito à Aposentadoria Híbrida e quais os documentos necessários para dar entrada na solicitação do benefício.
Estamos aqui para ajudar
Lembre-se, quando precisar de aposentadorias ou de benefícios previdenciários, você pode contar com nossa equipe de profissionais com Excelência em Advocacia Previdenciária.