Epilepsia como condição para aposentadoria por invalidez

22 de maio de 2023

A comprovação de jurisprudências e o que dizem nossos profissionais

A epilepsia é uma condição neurológica que pode resultar em perda de consciência e se manifestar por meio de crises convulsivas. Muitas pessoas se perguntam se a epilepsia proporciona o direito a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A epilepsia é classificada como G40 na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), especificamente como epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas com crises de início focal. Se uma pessoa com epilepsia não conseguir desempenhar suas atividades laborais devido à condição, ela pode ser elegível para receber benefícios por incapacidade, desde que preencha os demais requisitos.

O auxílio-doença é concedido aos segurados temporariamente incapazes de trabalhar, enquanto a aposentadoria por invalidez destina-se aos segurados que estão permanentemente incapacitados para o trabalho. A diferença fundamental entre os dois benefícios está na natureza da incapacidade: o auxílio-doença é para incapacidade temporária, enquanto a aposentadoria por invalidez é para incapacidade total e permanente. Ambos os benefícios estão disponíveis para qualquer segurado do sistema de Previdência Social.

A concessão desses benefícios geralmente requer 12 meses de carência, além da qualidade de segurado na Data de Início da Incapacidade (DII). É importante observar que está em andamento no Senado Federal o Projeto de Lei 2472/2022, que propõe a inclusão da epilepsia na lista de doenças isentas de carência para a concessão de benefícios por incapacidade do INSS.

Existem jurisprudências que comprovam a concessão de benefícios por incapacidade a segurados diagnosticados com epilepsia, especialmente em profissões que envolvem operação de veículos ou máquinas pesadas, onde a ocorrência de crises convulsivas pode representar riscos.

A incapacidade para o trabalho é geralmente comprovada por meio de perícia médica, embora outros documentos, como atestados, laudos médicos, exames de imagem, prontuários médicos e receitas médicas, também possam ser utilizados como prova.

Após a Reforma da Previdência em 2019, os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença foram renomeados como aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, respectivamente. No entanto, para facilitar a compreensão, este texto utiliza os nomes antigos, uma vez que ainda são amplamente utilizados e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei Federal nº 8.213/91) não foi atualizada para refletir a nova nomenclatura constitucional.

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