Autodeclaração Rural, indispensável para a aposentadoria

8 de abril de 2024

A Autodeclaração Rural passou a ser um dos principais documentos para a solicitação da aposentadoria destinada aos segurados especiais.

É neste documento que o trabalhador informa detalhes sobre o exercício da sua atividade rural.

Segundo o Instituto: “o uso da Autodeclaração vai acelerar e facilitar a análise, por exemplo, do pedido de benefícios de aposentadoria por idade rural e salário-maternidade rural, que poderão ser concedidos automaticamente.”

Sobre o Segurado Especial

O Segurado Especial pode ser tanto o trabalhador que trabalha em regime de economia familiar, quanto individualmente. A Instrução Normativa 128/2022 assegura que:

“São considerados Segurados Especiais o produtor rural e o pescador artesanal ou a este assemelhado, desde que exerçam a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.”

Além disso, os indígenas – certificados pela FUNAI, e os quilombolas, que integram grupos étnicos compostos de descendentes de escravos, também se enquadram como Segurados Especiais.

Leia mais sobre Segurados Especiais no artigo: Quem tem direito a Aposentadoria Rural em 2024.

Mas afinal, o que é a Autodeclaração Rural?

A Autodeclaração Rural é um formulário através do qual o INSS obtém as informações necessárias para o recolhimento da condição de Segurado Especial, nos termos do Decreto nº 3.048/1999.

Com preenchimento obrigatório desde janeiro de 2019, o formulário criado pelo INSS contém diversas perguntas importantes sobre o trabalho rural desempenhado, como:

• Sua condição em relação à terra;

• Dados pessoais dos familiares que trabalharam com o segurado no campo;

• Informações sobre os produtos cultivados e sua destinação final.

A apresentação de documentos complementares

Embora sendo o primeiro passo para solicitar a aposentadoria rural por idade ou tempo de serviço, o preenchimento da Autodeclaração Rural não dispensa a apresentação de outros documentos para comprovar o tempo de serviço rural (art. 116 da IN 128/2022).

Confira a lista com documentos mais utilizados no artigo: Como comprovar o trabalho rural para Aposentadoria.

Onde e como preencher a Autodeclaração Rural

O formulário deve ser preenchido, preferencialmente, pelo próprio segurado ou seu dependente, podendo utilizar-se de auxílio de terceiros e entregue em uma agência do INSS, onde a solicitação da aposentadoria está senda solicitada.

Baixe o: Modelo de Autodeclaração do Segurado Especial – Rural.

Com o objetivo é agilizar a análise dos pedidos, o INSS criou também a versão Eletrônica da Autodeclaração.

Para requerimentos de aposentadoria por idade do trabalhador rural e salário-maternidade rural, protocolados a partir de dezembro de 2022, a Autodeclaração Eletrônica poderá ser preenchida diretamente no site Meu INSS.

O objetivo da previdência é simplificar o processo para o cidadão e possibilitar o reconhecimento automático de benefícios rurais pelo INSS.

Segundo a Previdência, essa versão permite o preenchimento guiado, ou seja, o usuário preenche somente aquilo que é referente a sua categoria e condição em relação à propriedade rural e/ou exercício da atividade rural.

Principais dados a serem informados

Seja por meio do formulário impresso ou do site, o Segurado Especial vai informar os dados pessoais, nome completo do cônjuge, nome completo dos filhos e os dados da atividade rural como:

• Tipo de atividade rural exercida (agricultura, pecuária, pesca e outros);

• Período de trabalho rural (datas de início e fim);

• Local da atividade rural (endereço completo);

• Área da terra trabalhada;

• Renda mensal média obtida com a atividade rural.

A obrigatoriedade da Autodeclaração

A Autodeclaração é obrigatória para todos os integrantes do grupo familiar, em qualquer hipótese de comprovação da atividade de Segurado Especial, independentemente da ratificação ser realizada através das bases governamentais ou de documento apresentado pelo segurado.

Deve ser apresentado uma Autodeclaração para cada período de atividade a ser comprovado.

Os formulários devem ser assinados pelo segurado; procurador legalmente constituído; representante legal; dependente, no caso de requerimento de pensão por morte ou auxílio-reclusão; ou familiar, no caso de benefícios por incapacidade, havendo impossibilidade de comunicação do titular – comprovada mediante atestado médico.

Algumas considerações

O preenchimento deste documento deve ser feito com cuidado e veracidade, juntamente com o trabalhador, pois é o segurado quem fornecerá todas as informações e dados do seu trabalho rural pregresso. Todas as informações serão verificadas pelo INSS.

Consulte um Advogado Previdenciário para saber sobre direito à aposentadoria rural e quais documentos são necessários para cada caso concreto.

Esse Profissional poderá orientar quanto o preenchimento da Autodeclaração e ainda agilizar o processo previdenciário.

Para falar com nosso time de profissionais com Excelência em Advocacia Previdenciária, para dúvidas sobre casos específicos ou para agendar consulta online você pode usar:

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